Carta Europeia da Água
1. Não há vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as atividades humanas.
2. Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É necessário preservá-los, controlá-los e, se possível, aumentá-los.
3. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dela dependem.
4. A qualidade da água deve ser mantida em níveis adaptados às utilizações e, em especial, satisfazer as exigências da saúde pública.
5. Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações que dela serão feitas posteriormente.
6. A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos.
7. Os recursos hídricos devem ser objeto de um inventário.
8. A eficiente gestão da água deve ser objeto de planos definidos pelas autoridades competentes.
9. A salvaguarda da água implica um esforço muito grande de investigação científica, de formação técnica de especialistas e de informação pública.
10. A água é um património comum, cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
11. A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não no das fronteiras administrativas e políticas.
12. A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe uma cooperação internacional.
Proclamada pelo Conselho da Europa em maio de 1968