Plano de Conciliação e Igualdade de Género

 

A igualdade entre mulheres e homens significa a igual oportunidade de participação de homens e mulheres em todas as esferas da vida pública e privada. A igualdade entre homens e mulheres está consagrada na Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13º e constitui um princípio fundamental do direito comunitário consagrado no artigo 2º do Tratado da Comunidade Europeia.


Na sua dimensão laboral, este princípio traduz-se na:

. Igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho, ao emprego, à formação profissional e à progressão na carreira;

. Participação equilibrada dos homens e das mulheres na vida profissional e na vida familiar, nomeadamente no que respeita à necessidade de ausência ao trabalho por licença de maternidade e/ou paternidade e para prestação de cuidados a pessoas dependentes.


Uma política de igualdade de género e de conciliação das obrigações profissionais e familiares é, não só um fator de desenvolvimento que permite eliminar e promover um melhor aproveitamento dos recursos humanos, mas também uma componente necessária à evolução das sociedades.

 

No âmbito da Resolução de Conselho de Ministros n.º 19/2012 é determinada a obrigatoriedade de adoção, em todas as entidades do Sector Empresarial do Estado, de planos para a igualdade.

 

O n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 133/2013 de 3 de outubro determina igualmente que as empresas públicas adotem planos de igualdade tendentes a alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, a eliminar discriminações e a permitir a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.

 

Com a publicação da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, foi estabelecido o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.

 

Nos termos previstos nos artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, foi recentemente publicado o Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, que determina:

 . os procedimentos para a realização das comunicações a que estão obrigadas as entidades do setor público empresarial e as empresas cotadas em bolsa;

 . os termos da articulação de competências entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e
 . a produção de um guião para efeito de elaboração dos planos para a igualdade anuais, nos termos do disposto nos n. 1 e 2 do artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto.

 

Com a publicação do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho, que veio regulamentar a Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, e face à recente publicação de um Guião para a elaboração dos planos para a igualdade anuais, nos termos da já referida Lei, a AdVT reviu o seu Plano para a igualdade de género e conciliação, de acordo com as linhas de orientação constantes do referido Guião. 

 

Plano_Igualdade_Genero_2023.pdf


No âmbito da referida legislação a AdVT submeteu, para análise, pela CITE, o Plano para a Igualdade de Género a vigorar  no próximo ano e que pode ser consultado no link abaixo 

 

Plano_Igualdade_Genero_2024.pdf