A Águas do Vale do Tejo, S.A. (AdVT), promove e valoriza o desempenho sustentável, junto dos seus stakeholders, através da adoção contínua de compromissos, decisões, soluções e de práticas sustentáveis.

 

Tendo consciência da mútua influência e da criticidade que os fornecedores da AdVT têm sobre o seu desempenho social, ambiental e energético, foi criado o Guia para Fornecedores aplicável a qualquer relação contratual da AdVT com os seus Fornecedores, e o Código de Boas Práticas de Higiene no Sistema de Abastecimento que se aplica às pessoas que trabalham na ou para a AdVT, na área do abastecimento.

 

O referido Guia define um conjunto de requisitos e de regras específicas, relacionadas com o ambiente, a energia, a segurança e saúde no trabalho, a qualidade e a gestão dos ativos, contribuindo para o cumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis, bem como e para o desenvolvimento sustentável de ambas as partes, de forma compatível com as disposições contratuais entre cada um dos Fornecedores e a AdVT.

 

O Código estabelece os princípios e práticas de higiene a adotar pelos trabalhadores e trabalhadoras nas atividades a realizar nas infraestruturas ligadas aos sistemas de abastecimento de água, com o objetivo de garantir a qualidade e a segurança da água para consumo humano em todo o processo de produção, transporte e distribuição de água às populações.

 

Dada a importância de uma boa relação e comunicação com os seus fornecedores e prestadores de serviços, a AdVT no clausulado das suas peças de procedimento, inerentes à contratação pública e, consequentemente, nos contratos a outorgar, consigna a necessidade de estes cumprirem e fazerem cumprir, junto de todos os seus trabalhadores e trabalhadoras e dos subcontratados abrangidos pela contratação, as disposições constantes no Guia para Fornecedores, no Código de Boas Práticas de Higiene no Sistema de Abastecimento e na parte aplicável da Política de Gestão.

 

A Águas do Vale do Tejo, surge na sequência da cisão da Águas de Lisboa e Vale do Tejo, criada por via do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio e redenominada pelo Decreto-Lei nº 34/2017, de 24 de março, tendo a respetiva gestão sido delegada na EPAL, SA.

 

Pelo exposto, a gestão da relação com os fornecedores é assegurada pela EPAL, pelo que, para saber mais sobre o Sistema de Gestão de Fornecedores aceda aqui