Para a AdVT é essencial estabelecer uma relação de confiança com os seus fornecedores, incentivando-os à adoção de compromissos e de práticas sustentáveis, bem como de padrões de qualidade e integridade, idênticos aos por si preconizados e praticados, criando valor, para ambas as partes.


Desta simbiose advêm vários impactes positivos, simultaneamente para os seus trabalhadores e para as suas trabalhadoras e para comunidade, destacando a saúde pública da população abrangida pelo fornecimento de água para consumo humano e saneamento de águas residuais, o desempenho ambiental e energético e a segurança e saúde no trabalho.


Nesse sentido foram desenvolvidos o Guia e o Código de Conduta para fornecedores que se aplicam a qualquer relação contratual, com a AdVT:

 

. Guia para Fornecedores - estabelece um conjunto de regras e requisitos relacionados com o Sistema de Responsabilidade Empresarial, a serem cumpridos pelos fornecedores, para garantir o cumprimento dos requisitos legais e normativos aplicáveis 

 

. Código de Conduta para Fornecedores - apresenta diversos compromissos e boas práticas que devem ser adotados pelos fornecedores, no desenvolvimento das suas funções e atividades e na relação contratual, com a AdVT

 

Documentos suporte:

.  Política Externa de Proteção de Dados Pessoais – define o tratamento efetuado aos dados pessoais, os compromissos e princípios com a privacidade e proteção desses dados e dos respetivos titulares externos à empresa

 

. Política de Gestão - define um conjunto de compromissos assumidos, no âmbito do Sistema de Responsabilidade Empresarial, visando a melhoria contínua do desempenho da Organização

 

. Política de Segurança da Informação – define um conjunto de compromissos e orientações estratégicas associados à segurança da informação, visando a melhoria contínua deste sistema de gestão

 

. Código de Boas Práticas de Higiene no Sistema de Abastecimento - define os princípios e práticas de higiene, a serem aplicados nos trabalhos a realizar em infraestruturas e ativos operacionais dos sistemas de abastecimento, de forma a não colocar em risco a qualidade da água para consumo humano

 

 

A Águas do Vale do Tejo, surge na sequência da cisão da Águas de Lisboa e Vale do Tejo, criada por via do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio e redenominada pelo Decreto-Lei nº 34/2017, de 24 de março, tendo a respetiva gestão sido delegada na EPAL, SA.

 

Pelo exposto, a gestão da relação com os fornecedores é assegurada pela EPAL, pelo que, para saber mais sobre o Sistema de Gestão de Fornecedores aceda aqui