Para efeitos da receção de documentos em formato eletrónico (EDI - Electronic Data Interchange), a AdVT, SA (NIF 513606130) aderiu ao Portal da Fatura Eletrónica - FE-AP (https://www.feap.gov.pt), sistema que é suportado pela empresa eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.
Portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública – Portal FE-AP
As faturas eletrónicas deverão ser enviadas para o Portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública – Portal FE-AP, de receção de documentos em formato eletrónico (EDI), sistema suportado pela empresa eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P..
Caso não tenha ainda aderido a este Portal deve efetuar os seguintes passos:
1 - Consultar a informação sobre a fatura eletrónica
https://www.espap.gov.pt/spfin/Paginas/spfin.aspx#maintab5
2 - Consultar a informação especifica do processo de adesão dos fornecedores
https://www.espap.gov.pt/spfin/onboarding/Paginas/onboarding%20de%20Fornecedores.aspx#maintab1
3 - Preencher o formulário de adesão
https://pt.surveymonkey.com/r/FE-AP_CIUS
Legislação
De acordo com o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28/12, respetiva revisão no Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7/4, e Portaria n.º 289/2019, de 5/9, no âmbito dos contratos públicos, as empresas são obrigadas a enviar documentos em formato eletrónico (EDI). De forma transitória, poderão ainda ser admitidas faturas em PDF, as quais serão consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos legais, nos termos decorrentes de despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Nota de encomenda (Purchase Order)
As faturas devem revestir formato eletrónico, mencionar obrigatoriamente o(s) número(s) da(s) nota(s) de encomenda/Pedido(s) de Compra(s) (Purchase Order) a que dizem respeito e conter os elementos necessários a uma completa, clara e adequada compreensão dos valores faturados, os quais devem ser apresentados de forma desagregada, preferencialmente de acordo com a estrutura de decomposição dos itens prevista na respetiva nota de encomenda.
O formato da fatura eletrónica deverá cumprir o estabelecido na versão em vigor do documento “Manual de Boas Práticas - Faturação Eletrónica Inbound (Fornecedores)”.