Para efeitos da receção de documentos em formato eletrónico (EDI - Electronic Data Interchange), a AdVT, SA (NIF 513606130) aderiu ao Portal da Fatura Eletrónica - FE-AP (https://www.feap.gov.pt), sistema que é suportado pela empresa eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.
Portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública – Portal FE-AP
As faturas eletrónicas deverão ser enviadas para o Portal da Fatura Eletrónica na Administração Pública – Portal FE-AP, de receção de documentos em formato eletrónico (EDI), sistema suportado pela empresa eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P..
Caso não tenha ainda aderido a este Portal deve efetuar os seguintes passos:
1 - Consultar a informação sobre a fatura eletrónica
https://www.espap.gov.pt/spfin/Paginas/spfin.aspx#maintab5
2 - Consultar a informação especifica do processo de adesão dos fornecedores
https://www.espap.gov.pt/spfin/onboarding/Paginas/onboarding%20de%20Fornecedores.aspx#maintab1
3 - Preencher o formulário de adesão
https://pt.surveymonkey.com/r/FE-AP_CIUS
Legislação
De acordo com o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28/12, respetiva revisão no Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7/4, e Portaria n.º 289/2019, de 5/9, no âmbito dos contratos públicos, as empresas são obrigadas a enviar documentos em formato eletrónico (EDI).
Nota de encomenda (Purchase Order)
As faturas devem revestir formato eletrónico, mencionar obrigatoriamente o(s) número(s) da(s) nota(s) de encomenda/Pedido(s) de Compra(s) (Purchase Order) a que dizem respeito e conter os elementos necessários a uma completa, clara e adequada compreensão dos valores faturados, os quais devem ser apresentados de forma desagregada, preferencialmente de acordo com a estrutura de decomposição dos itens prevista na respetiva nota de encomenda.
O formato da fatura eletrónica deverá cumprir o estabelecido na versão em vigor do documento “Manual de Boas Práticas - Faturação Eletrónica Inbound (Fornecedores)”.