Política de Remunerações
A política de remunerações dos membros dos Órgãos Sociais da Águas do Vale do Tejo, bem como o respetivo regime remuneratório, decorre do regime jurídico aplicável ao Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro, da Resolução do Conselho de Ministros nº 49/2007, de 28 de março, que aprovou os princípios de bom governo das empresas do setor público e do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2007, de 27 de março.
A política remuneratória dos órgãos sociais das empresas do grupo Águas de Portugal segue rigorosamente o disposto nos vários diplomas e recomendações sobre a matéria, nomeadamente quanto:
- À definição de categorias de empresas para efeito de remunerações dos respetivos órgãos sociais, em função da sua dimensão, complexidade e estádio de desenvolvimento;
- À celebração de contratos de gestão com todos os gestores das empresas participadas do Grupo, nas condições exigidas pelo estatuto do gestor público;
- À divulgação nos relatórios de gestão das remunerações e outros benefícios e regalias auferidas pelos membros dos órgãos sociais da Águas de Portugal e das empresas participadas.